Erro na avaliação de imóveis pode inflar imposto sobre herança


Com nova obrigatoriedade de alíquotas progressivas para ITCMD, superavaliação de bens pode elevar cobrança ao teto e prejudicar planejamento.

A avaliação imprecisa de bens imóveis tornou-se um dos principais gargalos financeiros para famílias em processos de inventário no Brasil. Especialistas alertam que a atribuição de valores acima do mercado a propriedades — seja por falta de atualização, necessidade de reformas ou desvalorização regional — tem elevado drasticamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), gerando cobranças indevidas e prejuízos ao patrimônio dos herdeiros.

O cenário ganhou contornos mais complexos com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 227/2026). Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil passou a adotar obrigatoriamente o modelo de progressividade para este tributo. Na prática, isso significa que as alíquotas não são mais fixas: elas sobem conforme o valor do patrimônio transmitido aumenta, respeitando o teto constitucional de 8%.

O “Efeito Escada” na tributação

A advogada especialista em Direito das Sucessões, Valéria Lucena, explica que essa mudança busca justiça fiscal, onerando menos as heranças menores. Contudo, a técnica exige atenção redobrada. “Quando um imóvel entra no inventário com valor superestimado, ele pode ‘empurrar’ a tributação para uma faixa superior. Um erro na avaliação pode deslocar o cálculo de uma alíquota de 4% para 8%, dobrando o valor do imposto sem que o imóvel realmente valha aquilo”, destaca.

Em estados como Pernambuco, que já aplicavam esse modelo, as faixas variam entre 2% e 8%. Com a nacionalização da progressividade, o rigor na análise dos laudos de avaliação torna-se a principal ferramenta de defesa do contribuinte para evitar que o fisco utilize bases de cálculo infladas.

A advogada especialista em Direito das Sucessões, Valéria Lucena – DIVULGAÇÃO

Planejamento sucessório

A legislação brasileira assegura que os herdeiros não são obrigados a aceitar a avaliação inicial do Estado. É possível questionar os valores tanto na esfera administrativa quanto na judicial, desde que sejam apresentados elementos técnicos idôneos. Laudos atualizados, estudos comparativos de mercado e perícias que comprovem o real estado de conservação do imóvel são fundamentais para obter a revisão e o consequente alívio financeiro.

Além da contestação, Lucena reforça que o novo contexto tributário exige um planejamento sucessório antecipado. A conferência criteriosa de documentos e a estratégia jurídica permitem não apenas a correção de distorções na base de cálculo, mas também uma transição patrimonial mais célere, evitando que o inventário fique travado por impugnações fiscais ou falta de liquidez da família para quitar o imposto.

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