Você está passando por alguma dessas situações?


Um familiar faleceu e você não sabe como iniciar o inventário.


Existem conflitos entre herdeiros.


Há bens no exterior ou em nome de terceiros.


A família quer resolver o inventário em cartório.


Você quer organizar sua sucessão ainda em vida.


Podemos orientar você em cada etapa do processo com segurança jurídica.

Principais Áreas de Atuações:

DireitoSucessório

• Inventário judicial• Inventário extrajudicial• Planejamento sucessório• Testamento• Partilha de bens• Herança no exterior

Direitode Família

• Divórcio• Pensão alimentícia• Guarda e convivência• Reconhecimento de paternidade• Dissolução de união estável• Curatela/interdição

Consultoria Jurídica

Atuação preventiva e estratégica voltada à orientação jurídica personalizada, com análise de riscos, esclarecimento de direitos e deveres e apoio na tomada de decisões seguras, evitando litígios e prejuízos futuros.

Sobre Drª Valéria Lucena

Valéria Lucena de Albuquerque é advogada com mais de 10 anos de experiência, especialista em Direito das Sucessões e Direito de Família, com atuação em inventário judicial, inventário extrajudicial, partilha de bens, planejamento sucessório e organização patrimonial familiar.

É sócia proprietária do Escritório Lucena de Albuquerque, que oferece assessoria jurídica estratégica e personalizada para famílias que buscam segurança jurídica na resolução de questões relacionadas à herança, sucessão patrimonial e conflitos familiares.

Com ampla experiência na condução de inventários, testamentos, partilhas e planejamento sucessório preventivo, sua atuação é voltada para a prevenção de litígios, organização patrimonial e garantia do cumprimento da legislação sucessória brasileira. O trabalho é marcado pela transparência, linguagem acessível e atendimento humanizado, auxiliando herdeiros e meeiros em todas as etapas do processo.

Em 2023, recebeu o Prêmio Myrthes Gomes de Campos, reconhecimento concedido a advogadas de destaque na atuação jurídica, reforçando sua autoridade técnica no campo do Direito Sucessório e Direito de Família.

O Escritório Lucena de Albuquerque atende clientes em todo o Brasil, prestando assessoria em inventário judicial e extrajudicial, orientação a herdeiros, partilha de bens, planejamento sucessório e prevenção de conflitos familiares, sempre com foco em soluções seguras, eficazes e juridicamente responsáveis.

Com atendimento especializado no Brasil e no exterior

Oferecemos assessoria jurídica especializada em Direito de Família e Sucessões, com atuação estratégica tanto no Brasil quanto no exterior.

Por que contratar a Drª Valéria Lucena?

Seu trabalho é marcado por três diferenciais principais:

ESPECIALIZAÇÃONA ÁREA

Atuação focada em sucessões e família, garantindo conhecimento técnico aprofundado.

ATENDIMENTO PRÓXIMO E ESTRATÉGICO

Cada família recebe orientação clara para tomar decisões seguras sobre patrimônio e direitos.

EXPERIÊNCIA E CREDIBILIDADE

Condução de processos com eficiência, buscando reduzir conflitos e agilizar soluções.

Contratar a Drª Valéria Lucena significa contar com segurança jurídica, orientação especializada e um acompanhamento atento em momentos que exigem confiança e sensibilidade.

Atendimento direto pelo WhatsApp

Para esclarecimento de dúvidas e orientação jurídica.

Conte com assessoria especializada para proteger o patrimônio e garantir segurança à sua família.

A consulta é o primeiro passo para tratar com precisão questões de inventário, herança e Direito de Família, com análise individualizada e direcionamento estratégico para o seu caso.

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FAQ

DÚVIDAS FREQUENTES

A lei define que o patrimônio será dividido entre os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais), seguindo uma ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil. Na ausência destes, herdam os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.).

O prazo legal é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso o inventário seja iniciado após esse período, pode haver a incidência de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), dependendo do estado.

Sim, através do inventário extrajudicial. Ele é muito mais rápido, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam em comum acordo sobre a divisão e que não exista testamento (em alguns estados, mesmo com testamento já é possível).

Sim, mas a forma como herdará depende do regime de bens do casamento ou união estável. O cônjuge pode participar como herdeiro (concorrendo com os filhos) ou apenas ter direito à sua parte comum do patrimônio (meação).

Não totalmente. Se você tiver herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), a lei exige que 50% do seu patrimônio (a "legítima") seja reservado a eles. Você só pode dispor livremente da outra metade.

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